quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Adimplemento substancial

A teoria do adimplemento substancial, se originou no direito inglês; só agora vem sendo recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro, não está expressa em lei, é a pura aplicação do principio da boa fé, para que haja adimplemento substancial deve-se observar a proximidade entre o efectivamente realizado eo que foi pactuado em contrato, ou seja, que as prestações que foram cumpridas com seus juros e encargos já satisfaça os interesses do credor ou seja a essência do contrato foi cumprida, não cabendo a resolução do contrato sob pena de agir de ma fé; deixando de lado as formalidades do contrato e levando em conta a função social.
Como exemplo essa teoria é mais utilizada em contratos de seguro, onde a seguradora não pode ser abster de indenizar o segurado em caso de acidente por alegar que este encontra-se inadimplente em relação a ultima prestação de um prémio de doze prestações, onde já foram adimplidas onze, podendo assim configura-se enriquecimento ilícito, a seguradora poderá cobrar de outras formas, mas não com um mandado de busca e apreensão.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

De novo falando do "ficha limpa";que para a ilusão de muitos foi sancionado pelo nosso querido presidente Lula,agora nesta sexta 11/06/2010,acaba de ser aprovado no TSE com a maioria de 6 votos a 1; para valer nas eleições de 2010! "QUE BOM" é o que muitos acham,mas não creio que essa lei traga tantas melhorias ou uma espécie de politica ideal como almejamos alcançar um dia... fica a reflexão..." o que vai ter de político sendo processado criminalmente só para ser tornado inelegível? Achei que o art.5º LVII exigisse trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Deve ser só na minha Constituição. Se o “ficha-limpa” não fere a presunção de inocência, é pior ainda, pois vão tolher a exigibilidade do cidadão mesmo sendo inocente. Êh tipo assim: nós continuamos te considerando inocente, mas não vamos te deixar candidatar mesmo assim! interessante! Ou o cara é presumido inocente ou é presumido culpado. Não tem meio termo. Se é presumido inocente, não pode ter qualquer direito tolhido”.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Revirando o passado!

Eu assino em baixo em relação a Campanha pela memoria e pela verdade,desenvolvida pela OAB/RJ, que consisti na abertura dos arquivos da repressão politica no período da ditadura militar ( época de barbárie),os familiares tem o direito de saber do paradeiro de seus entes, e mesmo aqueles que não tiveram familiares envolvidos se sensibilize com a campanha, além do que, é trágica... mas é nossa história,. pois;
"um povo sem história,é um povo sem memória"


segue o endereço do abaixo assinado;destinado ao Executivo e legislativo;
só assim viveremos numa sociedade mais pacificada quanto a sua história...
http://www.oab-rj.org.br/forms/abaixoassinado.jsp

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Lei da ficha limpa!

Como notícia inaugural,temos a lei da "ficha limpa" aprovada no senado nesta quarta-feira (19),que proíbe a candidatura de políticos condenados por órgãos Colegiados(decisões tomadas em grupo),a discussão é saber quando a lei entrará em vigor,mas pensando bem deveria ser acerca da constitucionalidade da lei, pois onde fica o princípio da presunção da inocência? ou apenas foi aprovada devido a pressão da opinião pública,que tem o intuito de promover uma politica limpa,e enxergam nesta lei uma solução para o problema?!